segunda-feira, 21 de junho de 2010

Ficha Limpa deve provocar debandada nas eleições

Após decisão do TSE, juiz aposta que muitos condenados não vão mais tentar se candidatar
Muitos candidatos com histórico de condenação na Justiça, cassação ou renúncia de mandato devem desistir de disputar as eleições de outubro após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir que a lei do Ficha Limpa vale este ano e atinge os políticos já condenados na Justiça por decisão colegiada [mais de um juiz].
Essa é a opinião do juiz do Maranhão Márlon Reis, que faz
 parte do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral). Segundo ele, quem foi condenado criminalmente não vai querer passar por todo um processo para conseguir o registro eleitoral que, como consequência, acelera o julgamento de uma “causa inglória”.
O TSE já respondeu a duas consultas sobre a nova regra – uma sobre a validade da lei para este ano e outra sobre o alcance dela. Nesta semana, o tribunal avaliou que candidatos já condenados, antes da publicação da norma, também estarão sujeitos a ela.
O político com ficha suja que quiser se candidatar terá que recorrer à Justiça e, então, tentar uma liminar [decisão provisória] para continuar na disputa eleitoral [é o chamado efeito suspensivo]. Neste caso, o seu processo acelera, ganha prioridade de análise e tem um resultado mais rápido, ou seja, antecipa eventuais condenações. Para Reis, essa é uma das grandes inovações da lei do Ficha Limpa.
- Muitos condenados fazem um enorme esforço para impedir ou prolongar o julgamento de seus recursos. Se buscarem a estratégia do efeito suspensivo, vão correr o risco de não só perder o mandato, como também de ir para a prisão. Muitos vão ter receio.
Além disso, o juiz avalia que a sociedade estará muito mais atenta a quem tem ficha suja. Na opinião dele, os candidatos poderão explorar o fato de um adversário pedir liminar para poder disputar a eleição.
Rosangela Giembinsky, vice-diretora do movimento Voto Consciente, lembra que a opção ou não pela candidatura não está apenas na mão do político. A expectativa dela agora é que os partidos aprofundem as discussões em torno das indicações, levando em conta o aspecto da condenação.
- Os partidos têm que se posicionar. Eles são os responsáveis pelas listas de candidatos. E a sociedade tem que observar se as legendas estão ou não indicando quem já foi condenado.
A lei do Ficha Limpa é fruto de uma iniciativa popular que recolheu mais de 1,6 milhão de assinaturas de apoio. A medida foi aprovada por unanimidade nos plenários do Senado e da Câmara e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho. 

 
Legislação
A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.
Inelegibilidade
Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes
A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).
Prazo
A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.
Renúncia
Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade.
Recursos
É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.


Amanda Polato, do R7

  

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