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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Taxa de conveniência de ingresso comprado pela internet é indevida

A compra de ingresso pela internet pode causar uma séria dor de cabeça ao consumidor. Muitas vezes é cobrada a taxa de conveniência, que não vem acompanhada de qualquer benefício para o cliente, obrigando-o a retirar seu ingresso no local do evento. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que a cobrança é indevida e quem se sentir prejudicado pode pedir reparação na Justiça – o ressarcimento pode vir em dobro. Essas tarifas extras variam de 4% a 20% do valor do bilhete, dependendo da casa de shows e do artista. Nesse caso, o consumidor deve imprimir todos os passos da compra do bilhete on-line para facilitar uma possível ação judicial.